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Sabemos que dúvidas podem surgir ao buscar soluções jurídicas. Para facilitar, reunimos as perguntas
mais comuns que recebemos sobre nossos serviços em Direito Previdenciário e do Consumidor. Caso sua dúvida
não esteja listada, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudar!
O LOAS é destinado a idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não ter meios de se sustentar nem de serem sustentadas pela família. É necessário ter renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo e passar por uma avaliação do INSS.
Sim, é possível incluir períodos sem carteira assinada, desde que você comprove a atividade laboral por meio de documentos, como recibos, contratos, declarações de testemunhas ou outros registros aceitos pelo INSS.
O prazo para pedir a revisão é de 10 anos a partir da data em que o benefício foi concedido ou revisado. Após esse período, o direito pode ser prescrito.
Depende. Existem regras de transição para pessoas que estavam próximas de se aposentar antes da reforma, como a do pedágio de 50% ou 100%, dependendo do caso. É necessário analisar individualmente para verificar a possibilidade.
Os principais documentos incluem RG, CPF, comprovante de endereço, carteira de trabalho, carnês de contribuição (se houver), CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e documentos específicos que comprovem atividades especiais, como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), no caso de aposentadoria especial.
Após o pagamento da dívida, a empresa tem o prazo de 5 dias úteis para solicitar a retirada do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
Se seu nome foi incluído indevidamente em cadastros de inadimplentes, você pode entrar com uma ação judicial pedindo a exclusão imediata e, dependendo do caso, indenização por danos morais.
Não. Juros abusivos são proibidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Caso identifique taxas desproporcionais, é possível renegociar a dívida ou levar o caso à justiça.
Sim, em casos de cobranças indevidas ou prescritas (dívidas com mais de 5 anos sem cobrança judicial), o consumidor pode exigir a exclusão do nome do cadastro de inadimplentes sem efetuar o pagamento.
É importante ter em mãos os contratos, comprovantes de pagamento e qualquer outro documento relacionado à dívida. Procure também saber quais são os juros aplicados e as condições propostas pela empresa para garantir uma negociação justa.
Juros abusivos são taxas excessivamente altas ou desproporcionais em relação à média do mercado ou ao que foi acordado em contrato. Para identificá-los, é importante comparar os valores cobrados com a média praticada pelo Banco Central ou consultar um especialista.
O banco não é obrigado a aceitar uma renegociação, mas você pode buscar ajuda no Procon, Defensoria Pública ou na justiça para exigir condições justas, especialmente se houver abuso nos juros ou cobranças.
Não. Se isso ocorrer, trata-se de um erro que pode ser corrigido extrajudicialmente ou por meio de uma ação judicial, podendo resultar em indenização por danos morais.
O Código de Defesa do Consumidor protege contra cobranças abusivas ou vexatórias. Você pode registrar a denúncia no Procon ou buscar reparação judicial, caso a abordagem do credor ultrapasse os limites legais.